Abolicionismo (RESUMO)
O Abolicionismo de Joaquim Nambuco
Na obra “O Abolicionismo” (1883) o autor Joaquim Nambuco traz um debate
crescente em sua época, o autor escreve sobre a escravidão no Brasil, alertando
para a urgência da libertação dos escravizados e as consequências sociais dessa
escravidão:
“O nosso caráter, o nosso
temperamento, a nossa organização toda, física, intelectual e moral,
acha-se terrivelmente afetada pelas influências com que a escravidão passou trezentos anos a permear a sociedade
brasileira. A empresa de anular essas tendências é superior, por certo, aos esforços de uma só geração, mas,
enquanto essa obra não estiver concluída,
o abolicionismo terá sempre razão de ser.”
O autor discorre sobre a importância e os limites do movimento
abolicionista. O autor considera o movimento abolicionista diferente dos outros
partidos tradicionais da política brasileira, porquê carrega em si aspirações
de eliminar a escravidão e resolver problemas consequentes dela ao contrário
dos partidos tradicionais que apenas contornava esses problemas, por isso para
o autor o abolicionismo deveria ser o “alfabeto da política” brasileira, pois
os partidos tradicionais eram um reflexo do poder da escravidão, sobre a
pertinência do movimento o autor afirma:
“A luta entre o abolicionismo e a escravidão é de ontem, mas há de prolongar-se
muito, e o período em que já entramos há de ser caracterizado por essa luta.
Não vale à escravidão a pobreza dos seus adversários, nem a própria riqueza;
não lhe vale o imenso poderio que os abolicionistas conhecem melhor talvez do
que ela: o desenlace não é duvidoso. Essas contendas não se decidem nem por
dinheiro, nem por prestígio social, nem - por mais numerosa que esta seja, por
uma clientela mercenária. “O Brasil seria o último dos países do mundo, se,
tendo a escravidão, não tivesse um partido abolicionista: seria a prova de que
a consciência moral ainda não havia despontado nele.” O Brasil seria o mais
desgraçado dos países do mundo, devemos acrescentar, hoje que essa consciência
despontou, se, tendo um partido abolicionista, esse partido não triunfasse:
seria a prova de que a escravidão havia completado a sua obra e selado o
destino nacional com o sangue dos milhões de vítimas que fez dentro do nosso
território. Deveríamos então perder, para sempre, a esperança de fundar uma dia
a pátria que Evaristo sonhou.”
O autor considera que o
movimento abolicionista preocupa-se com a dignidade humana, dessa forma
extinguir um regime de exploração do negro brasileiro é o foco, e a
estratificação social consequente dessa
escravidão só se resolverá através da modificação das leis e das práticas
sociais por meio de uma educação “viril” e “séria”, somente dessa forma poderia
ser efetiva a integração dos negros na sociedade brasileira.
Joaquim Nambuco considerava a escravidão uma prática animalesca, uma
degradação sistemática da natureza humana por interesses mercenários e
egoístas. O autor afirma que a comunidade negra no Brasil praticamente o
construiu como país e por isso devem ser incluídos na sociedade brasileira como
cidadãos:
“Em primeiro lugar, a parte da
população nacional que descende de escravos é, pelo menos, tão numerosa como a
parte que descende exclusivamente de senhores; a raça negra nos deu um povo. Em
segundo lugar, o que existe até hoje sobre o vasto território que se chama
Brasil foi levantado ou cultivado por aquela raça; ela construiu o nosso país.
Há trezentos anos que o africano tem sido o principal instrumento da ocupação e
da manutenção do nosso território pelo europeu, e que os seus descendentes se
misturam com o nosso povo. Onde ele não chegou ainda, o país apresenta o
aspecto com que surpreendeu os seus primeiros descobridores. Tudo o que
significa luta do homem com a natureza, conquista do solo para a habitação e
cultura, estradas e edifícios, canaviais e cafezais, a casa do senhor e a
senzala dos escravos, igrejas e escolas, alfândegas e correios, telégrafos e
caminhos de ferro, academias e hospitais, tudo, absolutamente tudo que existe
no país, como resultado trabalho manual, como emprego de capital, como
acumulação de riqueza, não passa de uma doação gratuita da raça que trabalha à
que faz trabalhar. Por esse sacrifícios sem número, por esses sofrimentos, cuja
terrível concatenação com o progresso lento do país faz da história do Brasil
um dos mais tristes episódios do povoamento da América, a raça negra fundou,
para outros, uma pátria que ela pode, com muito mais direito, chamar sua.
Suprima-se mentalmente essa raça e o seu trabalho, e o Brasil não será, na sua
maior parte, senão um território deserto, quando muito um segundo Paraguai,
guarani e jesuítico.”
O movimento abolicionista objetivava representar a luta pela liberdade
de negros e ingênuos, visando reconstruir o Brasil sobre o trabalho livre e a
união das raças em liberdade, para o autor o avanço do abolicionismo não
constitui uma ameaça política brasileira nem aos indivíduos donos de escravos,
é uma política de reconciliação desses povos, afirma o autor sobre a propaganda
abolicionista:
“A propaganda
abolicionista é dirigida contra uma instituição e não contra pessoas. Não
atacamos os proprietários como indivíduos, atacamos o domínio que exercem e o
estado de atraso em que a instituição que representam mantém o país todo. As
seguintes palavras do Manifesto da sociedade brasileira contra a escravidão
expressam todo o pensamento abolicionista: O futuro dos escravos depende, em
grande parte, dos seus senhores; a nossa propaganda não pode, por conseqüência,
tender a criar entre senhores e escravos senão sentimentos de benevolência e
solidariedade. Os que, por motivo dela, sujeitarem os seus escravos a tratos
piore, são homens que têm em si mesmos a possibilidade de serem bárbaros e não
têm a de serem justos Nesse caso, devo eu acrescentar, não se teria provado a
perversidade da propaganda, mas só a impotência da lei para proteger os
escravos, e os extremos desconhecidos de crueldade a que a escravidão pode
chegar. como todo o poder que não é limitado por nenhum outro e não sabe conter
a si próprio. Em outras palavras, ter-se-ia justificado o abolicionismo no modo
mais completo possível.”
Joaquim Nambuco também afirma que além dos motivos morais, a escravidão
também é prejudicial a economia, ele afirma que o estado brasileiro absorve as
energias da escravidão e prejudica o avanço do comércio, da ciência e da indústria,
na política diz o autor a escravidão contribuiu para a corrupção na qual os
parlamentares praticavam um poder irresponsável e só permaneciam ali pelas vantagens que tinham. Para ele a
instituição escravocrata tem no Brasil influências sobre a nacionalidade,
manipula e corrompe as práticas sociais, por isso a urgência da abolição pois caso não, a
escravidão será a ruína das gerações futuras.
O Ato Adicional de 1834
O ato adicional foi uma medida
legislativa que refletia bem as mudanças
do cenário politico da época, ocorreu durante o período regencial (Regência
Trina Permanente) e beneficiava um grupo de liberais , tentava ir contra a
estrutura centralizadora do governo
imperial, o ato alterava a constituição de 1824 e foi uma tentativa de conter
conflitos entre conservadores e liberais nas disputas de poder em uma tentativa
de equilíbrio. O ato adicional funcionava como o firmamento de um compromisso
político que estivesse acima das divergências dos grupos, uma espécie de
conciliação do centrismo e do federalismo.
De acordo com o ato adicional as províncias poderiam formar suas
próprias assembleias legislativas, os representantes políticos locais poderiam
instituir a criação de impostos, controlar as finanças e determinar
funcionários públicos, ou seja, houve uma ampliação na autonomia dessas
províncias . Anos depois o projeto federalista sofreu um ataque de
conservadores que sentiram-se
prejudicados então estipularam uma reação em 1840 foi instituída a Lei de
interpretação do Ato Adicional, essa lei revogou o direito legislativo das
províncias , de acordo com alguns pensadores o verdadeiro objetivo dessa lei
foi a centralização do aparato judiciário. Para Visconde Do Uruguai o Ato de
1834 teve a função apenas facilitar a administração o governo central, não de
conferir poder político as províncias :
“O fim do acto addicional (fim santo
e justissimo) foi deposilar na Provincias sufficiente força, sufficientes
meios, bastante autoridade para poderem por si aviar, sem as longas morosidades
de um só centro, certos negocio provinciaes, e a respeito delles , uma vez que
se contivessem na raia traçada pela Constituição, torna-las independentes até
da Assembléa Geral. (URUGUAI, 1865, p. 27).”
O ato condicional é considerado o apogeu da
reforma descentralizadora, com uma tendência federalista, o ato adicional é
visto por alguns autores como amenização de uma proposta radical de um projeto
de monarquia federalista
O ato de 1834 criou uma divisão de
competências legislativas, apesar do Estado unitário, o ato criou
constitucionalmente o poder legislativo a nível provincial
O Ato Adicional representou um grande avanço
no desenvolvimento do federalismo no país.
O Regresso Visconde do Uruguai
Paulino José Soares de Sousa que ficou conhecido
como Visconde do Uruguai ocupou um cargo
no Ministério de Négocios e da justiça foi também uma personalidade importante dentro do
chamado regresso conservador que foi um movimento político que retomavam processos de centralização política no segundo
reinado através por exemplo da Lei da interpretação do ato adicional, o
Visconde do Uruguai participou na aprovação de reformas cujo o objetivo era a
manutenção da unidade e da ordem, como por exemplo a reforma do código do
processo criminal em 1841 e a Lei do Restabelecimento de Conselho de Estado em
1841.
O movimento que iniciou-se em Maio de 1838,
porém ates desta data já era possível perceber algumas mudanças no cenário
político, o movimento era liderado por Vasconcelos e tinha como constituintes
Rodrigues Torres, Honório Hermeto Carneiro Leão defendendo como projeto
político a realização de reformas que pretendiam ampliar a área de controle
centralizado e reduzir o do indivíduo
Visconde do Uruguai era crítico do Ato
adicional de 1834, pois para ele essa descentralização promovida pelo ato
permitia que grupos locais controlassem a aplicação de leis, adaptando-as às
suas circunstâncias e aos seus interesses privados.
Paulino atacava fortemente a autonomia dada as
províncias afirmando que as principais vantagens da monarquia são a
concentração de poder, de unidade e de força.
Visconde
também teve influência nos processos de construção do Estado Imperial e da
hegemonia saquarema.
José
Bonifácio
José
Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838), nasceu em
São Paulo e é marcado na historiografia brasileira como patriarca da
independência, uma personalidade de caráter estadista e parlamentar. Era
formado em direito e filosofia. Era liberal e defensor da monarquia
constitucional, defendia também o processo civilizatórios em relação aos índios
e a defendia também a abolição gradual dos negros.
Afirmava que
para o desenvolvimento do Brasil era necessário por exemplo a reforma agraria,
criação de escolas de ensino técnico, proibição de contrair empréstimos
estrangeiros, transferência da capital do Brasil para uma cidade à cabeceira do
Rio São Francisco.
José
Bonifácio defendia que a presença de um príncipe evitaria uma guerra civil no
Brasil, era deputado e busca influenciar com suas ideias liberais e
conservadoras, a elaboração da Carta Magna brasileira. Defendia que o Brasil
deveria ser uma monarquia constitucional para garantir a integridade
territorial da antiga colônia portuguesa, argumentava que a república seria um
erro, pois provocaria uma disputa tão selvagem pelo poder que o Império
acabaria pulverizado em vários países.
Também tinha ideias de industrialização,
querendo abrir fábricas e racionalizar a exploração de recursos naturais do
Brasil. José Bonifácio foi ministro do príncipe D. Pedro em apenas nove meses
conseguiu executar o plano da independência, tornando-se figura importante no
processo de Independência do Brasil. Orientou e aconselhou D. Pedro nos
momentos que antecederam a independência do Brasil.
No
dia 12/01/2018 José Bonifácio de Andrada e Silva passou a ser considerado
oficialmente o Patrono da Independência do Brasil. É o que determina a Lei 13.615/2018, publicada nesta
no Diário Oficial da União. A
lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)94/2017, aprovado em dezembro de 2017 no
Senado Federal.
Comentários
Postar um comentário