Abolicionismo (RESUMO)


O Abolicionismo de Joaquim Nambuco

Na obra “O Abolicionismo” (1883) o autor Joaquim Nambuco traz um debate crescente em sua época, o autor escreve sobre a escravidão no Brasil, alertando para a urgência da libertação dos escravizados e as consequências sociais dessa escravidão:

            “O nosso caráter, o nosso temperamento, a nossa organização toda, física, intelectual             e          moral, acha-se terrivelmente afetada pelas influências com que a escravidão passou             trezentos anos a permear a sociedade brasileira. A empresa de anular essas tendências é             superior, por certo, aos esforços de uma só geração, mas, enquanto essa obra não estiver             concluída, o abolicionismo terá sempre razão de ser.”

O autor discorre sobre a importância e os limites do movimento abolicionista. O autor considera o movimento abolicionista diferente dos outros partidos tradicionais da política brasileira, porquê carrega em si aspirações de eliminar a escravidão e resolver problemas consequentes dela ao contrário dos partidos tradicionais que apenas contornava esses problemas, por isso para o autor o abolicionismo deveria ser o “alfabeto da política” brasileira, pois os partidos tradicionais eram um reflexo do poder da escravidão, sobre a pertinência do movimento o autor afirma:

“A luta entre o abolicionismo e a escravidão é de ontem, mas há de prolongar-se muito, e o período em que já entramos há de ser caracterizado por essa luta. Não vale à escravidão a pobreza dos seus adversários, nem a própria riqueza; não lhe vale o imenso poderio que os abolicionistas conhecem melhor talvez do que ela: o desenlace não é duvidoso. Essas contendas não se decidem nem por dinheiro, nem por prestígio social, nem - por mais numerosa que esta seja, por uma clientela mercenária. “O Brasil seria o último dos países do mundo, se, tendo a escravidão, não tivesse um partido abolicionista: seria a prova de que a consciência moral ainda não havia despontado nele.” O Brasil seria o mais desgraçado dos países do mundo, devemos acrescentar, hoje que essa consciência despontou, se, tendo um partido abolicionista, esse partido não triunfasse: seria a prova de que a escravidão havia completado a sua obra e selado o destino nacional com o sangue dos milhões de vítimas que fez dentro do nosso território. Deveríamos então perder, para sempre, a esperança de fundar uma dia a pátria que Evaristo sonhou.”

O autor considera  que o movimento abolicionista preocupa-se com a dignidade humana, dessa forma extinguir um regime de exploração do negro brasileiro é o foco, e a estratificação social consequente  dessa escravidão só se resolverá através da modificação das leis e das práticas sociais por meio de uma educação “viril” e “séria”, somente dessa forma poderia ser efetiva a integração dos negros na sociedade brasileira.
Joaquim Nambuco considerava a escravidão uma prática animalesca, uma degradação sistemática da natureza humana por interesses mercenários e egoístas. O autor afirma que a comunidade negra no Brasil praticamente o construiu como país e por isso devem ser incluídos na sociedade brasileira como cidadãos:


            “Em primeiro lugar, a parte da população nacional que descende de escravos é, pelo menos, tão numerosa como a parte que descende exclusivamente de senhores; a raça negra nos deu um povo. Em segundo lugar, o que existe até hoje sobre o vasto território que se chama Brasil foi levantado ou cultivado por aquela raça; ela construiu o nosso país. Há trezentos anos que o africano tem sido o principal instrumento da ocupação e da manutenção do nosso território pelo europeu, e que os seus descendentes se misturam com o nosso povo. Onde ele não chegou ainda, o país apresenta o aspecto com que surpreendeu os seus primeiros descobridores. Tudo o que significa luta do homem com a natureza, conquista do solo para a habitação e cultura, estradas e edifícios, canaviais e cafezais, a casa do senhor e a senzala dos escravos, igrejas e escolas, alfândegas e correios, telégrafos e caminhos de ferro, academias e hospitais, tudo, absolutamente tudo que existe no país, como resultado trabalho manual, como emprego de capital, como acumulação de riqueza, não passa de uma doação gratuita da raça que trabalha à que faz trabalhar. Por esse sacrifícios sem número, por esses sofrimentos, cuja terrível concatenação com o progresso lento do país faz da história do Brasil um dos mais tristes episódios do povoamento da América, a raça negra fundou, para outros, uma pátria que ela pode, com muito mais direito, chamar sua. Suprima-se mentalmente essa raça e o seu trabalho, e o Brasil não será, na sua maior parte, senão um território deserto, quando muito um segundo Paraguai, guarani e jesuítico.”

O movimento abolicionista objetivava representar a luta pela liberdade de negros e ingênuos, visando reconstruir o Brasil sobre o trabalho livre e a união das raças em liberdade, para o autor o avanço do abolicionismo não constitui uma ameaça política brasileira nem aos indivíduos donos de escravos, é uma política de reconciliação desses povos, afirma o autor sobre a propaganda abolicionista:

            “A propaganda abolicionista é dirigida contra uma instituição e não contra pessoas. Não atacamos os proprietários como indivíduos, atacamos o domínio que exercem e o estado de atraso em que a instituição que representam mantém o país todo. As seguintes palavras do Manifesto da sociedade brasileira contra a escravidão expressam todo o pensamento abolicionista: O futuro dos escravos depende, em grande parte, dos seus senhores; a nossa propaganda não pode, por conseqüência, tender a criar entre senhores e escravos senão sentimentos de benevolência e solidariedade. Os que, por motivo dela, sujeitarem os seus escravos a tratos piore, são homens que têm em si mesmos a possibilidade de serem bárbaros e não têm a de serem justos Nesse caso, devo eu acrescentar, não se teria provado a perversidade da propaganda, mas só a impotência da lei para proteger os escravos, e os extremos desconhecidos de crueldade a que a escravidão pode chegar. como todo o poder que não é limitado por nenhum outro e não sabe conter a si próprio. Em outras palavras, ter-se-ia justificado o abolicionismo no modo mais completo possível.”

Joaquim Nambuco também afirma que além dos motivos morais, a escravidão também é prejudicial a economia, ele afirma que o estado brasileiro absorve as energias da escravidão e prejudica o avanço do comércio, da ciência e da indústria, na política diz o autor a escravidão contribuiu para a corrupção na qual os parlamentares praticavam um poder irresponsável e só permaneciam ali  pelas vantagens que tinham. Para ele a instituição escravocrata tem no Brasil influências sobre a nacionalidade, manipula e corrompe as práticas sociais, por isso  a urgência da abolição pois caso não, a escravidão será a ruína das gerações futuras.




O Ato Adicional de 1834

            O ato adicional foi uma medida legislativa  que refletia bem as mudanças do cenário politico da época, ocorreu durante o período regencial (Regência Trina Permanente) e beneficiava um grupo de liberais , tentava ir contra a estrutura centralizadora  do governo imperial, o ato alterava a constituição de 1824 e foi uma tentativa de conter conflitos entre conservadores e liberais nas disputas de poder em uma tentativa de equilíbrio. O ato adicional funcionava como o firmamento de um compromisso político que estivesse acima das divergências dos grupos, uma espécie de conciliação do centrismo e do federalismo.  De acordo com o ato adicional as províncias poderiam formar suas próprias assembleias legislativas, os representantes políticos locais poderiam instituir a criação de impostos, controlar as finanças e determinar funcionários públicos, ou seja, houve uma ampliação na autonomia dessas províncias . Anos depois o projeto federalista sofreu um ataque de conservadores  que sentiram-se prejudicados então estipularam uma reação em 1840 foi instituída a Lei de interpretação do Ato Adicional, essa lei revogou o direito legislativo das províncias , de acordo com alguns pensadores o verdadeiro objetivo dessa lei foi a centralização do aparato judiciário. Para Visconde Do Uruguai o Ato de 1834 teve a função apenas facilitar a administração o governo central, não de conferir poder político as províncias :

            “O fim do acto addicional (fim santo e justissimo) foi deposilar na Provincias sufficiente força, sufficientes meios, bastante autoridade para poderem por si aviar, sem as longas morosidades de um só centro, certos negocio provinciaes, e a respeito delles , uma vez que se contivessem na raia traçada pela Constituição, torna-las independentes até da Assembléa Geral. (URUGUAI, 1865, p. 27).”

 O ato condicional é considerado o apogeu da reforma descentralizadora, com uma tendência federalista, o ato adicional é visto por alguns autores como amenização de uma proposta radical de um projeto de monarquia federalista
 O ato de 1834 criou uma divisão de competências legislativas, apesar do Estado unitário, o ato criou constitucionalmente o poder legislativo a nível provincial
 O Ato Adicional representou um grande avanço no desenvolvimento do federalismo no país.


 O Regresso Visconde do Uruguai

 Paulino José Soares de Sousa que ficou conhecido como Visconde do Uruguai ocupou um cargo  no Ministério de Négocios e da justiça foi  também uma personalidade importante dentro do chamado regresso conservador que foi um movimento político que retomavam  processos de centralização política no segundo reinado através por exemplo da Lei da interpretação do ato adicional, o Visconde do Uruguai participou na aprovação de reformas cujo o objetivo era a manutenção da unidade e da ordem, como por exemplo a reforma do código do processo criminal em 1841 e a Lei do Restabelecimento de Conselho de Estado em 1841.

 O movimento que iniciou-se em Maio de 1838, porém ates desta data já era possível perceber algumas mudanças no cenário político, o movimento era liderado por Vasconcelos e tinha como constituintes Rodrigues Torres, Honório Hermeto Carneiro Leão defendendo como projeto político a realização de reformas que pretendiam ampliar a área de controle centralizado e reduzir o do indivíduo

 Visconde do Uruguai era crítico do Ato adicional de 1834, pois para ele essa descentralização promovida pelo ato permitia que grupos locais controlassem a aplicação de leis, adaptando-as às suas circunstâncias e aos seus interesses privados.
 Paulino atacava fortemente a autonomia dada as províncias afirmando que as principais vantagens da monarquia são a concentração de poder, de unidade e de força.

Visconde também teve influência nos processos de construção do Estado Imperial e da hegemonia saquarema.

José Bonifácio

José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838), nasceu em São Paulo e é marcado na historiografia brasileira como patriarca da independência, uma personalidade de caráter estadista e parlamentar. Era formado em direito e filosofia. Era liberal e defensor da monarquia constitucional, defendia também o processo civilizatórios em relação aos índios e a defendia também a abolição gradual dos negros.

Afirmava que para o desenvolvimento do Brasil era necessário por exemplo a reforma agraria, criação de escolas de ensino técnico, proibição de contrair empréstimos estrangeiros, transferência da capital do Brasil para uma cidade à cabeceira do Rio São Francisco.

José Bonifácio defendia que a presença de um príncipe evitaria uma guerra civil no Brasil, era deputado e busca influenciar com suas ideias liberais e conservadoras, a elaboração da Carta Magna brasileira. Defendia que o Brasil deveria ser uma monarquia constitucional para garantir a integridade territorial da antiga colônia portuguesa, argumentava que a república seria um erro, pois provocaria uma disputa tão selvagem pelo poder que o Império acabaria pulverizado em vários países.

 Também tinha ideias de industrialização, querendo abrir fábricas e racionalizar a exploração de recursos naturais do Brasil. José Bonifácio foi ministro do príncipe D. Pedro em apenas nove meses conseguiu executar o plano da independência, tornando-se figura importante no processo de Independência do Brasil. Orientou e aconselhou D. Pedro nos momentos que antecederam a independência do Brasil.

No dia 12/01/2018 José Bonifácio de Andrada e Silva passou a ser considerado oficialmente o Patrono da Independência do Brasil. É o que determina a Lei 13.615/2018, publicada nesta no Diário Oficial da União. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)94/2017, aprovado em dezembro de 2017 no Senado Federal.

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